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Calculadora de Banco de Horas

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Como Funciona o Banco de Horas

O banco de horas é um mecanismo previsto na CLT que permite flexibilizar a jornada de trabalho. Em vez de receber pagamento por horas extras, o trabalhador acumula créditos que podem ser compensados com folgas ou redução de jornada em outros dias.

Regras do Banco de Horas pela CLT

  • Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses (Art. 59, § 5º)
  • Acordo/convenção coletiva: compensação em até 1 ano (Art. 59, § 2º)
  • Acordo tácito: compensação no mesmo mês (Art. 59, § 6º)

Vantagens e Desvantagens

Para o trabalhador: possibilidade de folgas extras, maior flexibilidade para compromissos pessoais. Para o empregador: redução de custos com pagamento de hora extra, melhor gestão da produtividade.

Desvantagem: se o banco não for bem controlado, o trabalhador pode perder o direito ao pagamento das horas extras caso não sejam compensadas no prazo.

Banco de Horas na Rescisão

Em caso de demissão (com ou sem justa causa), pedido de demissão ou término de contrato, as horas positivas no banco devem ser pagas como hora extra com adicional de pelo menos 50%. Já o saldo negativo é tema controverso nos tribunais.

Como Usar Esta Calculadora

Use o formulário acima para registrar suas horas extras (créditos) e folgas/compensações (débitos). O saldo é atualizado automaticamente. Os dados ficam salvos no seu navegador (localStorage), então você pode acompanhar ao longo do tempo.

Perguntas Frequentes

O que é banco de horas?
Banco de horas é um sistema previsto na CLT (Art. 59, § 2º) que permite ao empregador compensar horas extras trabalhadas com folgas ou redução de jornada, em vez de pagar o adicional de hora extra em dinheiro. É uma forma de flexibilizar a jornada de trabalho.
Qual o prazo para compensar o banco de horas?
Depende do tipo de acordo: por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses (Art. 59, § 5º). Por convenção ou acordo coletivo, o prazo pode ser de até 1 ano (Art. 59, § 2º). Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como hora extra com adicional de 50%.
Banco de horas pode ser negativo?
Sim, o banco de horas pode ficar negativo quando o empregado falta ou sai mais cedo e desconta do saldo. Porém, na rescisão contratual, horas negativas são controversas: muitos tribunais entendem que o empregador assume o risco do negócio e não pode descontar saldo negativo do trabalhador.
O que acontece com o banco de horas na demissão?
Na rescisão contratual, as horas positivas no banco devem ser pagas como hora extra com adicional de 50% (ou maior, conforme convenção). Se o banco estiver negativo, a maioria da jurisprudência entende que o empregador não pode descontar as horas do trabalhador.
Banco de horas precisa de acordo por escrito?
Sim. A CLT exige acordo individual escrito para banco de horas com compensação em até 6 meses, ou acordo/convenção coletiva para compensação em até 1 ano. Sem acordo formal, as horas extras devem ser pagas normalmente com adicional.
Hora extra em domingo entra no banco de horas?
Pode entrar, desde que previsto no acordo. Porém, a compensação de hora extra em domingo/feriado é controversa. Muitas convenções coletivas determinam que trabalho em domingos e feriados deve ser pago em dinheiro (com 100% de adicional) e não pode ser compensado via banco de horas.

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